Serviço

TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA - PORTADOR DE DIPLOMA

por Inácio
Publicado: 08/04/2020 - 15:28
Última modificação: 08/04/2020 - 15:35
Público-alvo: 
Curso: 

 

TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA:

As vagas remanescentes e as vagas ociosas, apuradas em cada curso e a cada ano, serão destinadas a Portadores de Diploma de curso superior ou à Transferência Facultativa de alunos matriculados em um curso de graduação afim ao curso pretendido, da UFU ou de outra IES desde que autorizado ou reconhecido pelo MEC, ou autorizado por órgão legalmente competente

O ingresso nos cursos de graduação da Universidade por meio de Transferência Facultativa é facultado aos discentes com vínculo a um curso de graduação da UFU ou de outras IES desde que autorizado ou reconhecido pelo MEC, ou autorizado por órgão legalmente competente.

A transferência será aceita para o mesmo curso em que o candidato se encontrava matriculado na IES de origem ou para cursos de áreas afins.

Os discentes ingressantes deverão solicitar, via requerimento ao Colegiado de Curso, a dispensa de componentes curriculares já cursados com aproveitamento, de acordo com estas Normas, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, ou a qualquer tempo, desde que justificado pela Coordenação do Curso.

PORTADOR DE DIPLOMA:

A UFU poderá, mediante processo seletivo próprio, admitir diplomados em cursos de graduação, para obtenção de novos títulos, habilitações, modalidades, ênfases ou certificados de estudo. Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação da UFU por meio da modalidade Portador de Diploma de Graduação é facultado aos diplomados em curso de graduação no Brasil reconhecido pelo MEC ou em curso no exterior com o diploma validado por IES autorizada.

O candidato que desejar dispensa de componentes curriculares deverá apresentar programas oficiais dos componentes curriculares cursados com aproveitamento, nos quais se discriminem a ementa, a carga horária, os conteúdos programáticos, a bibliografia básica, além de documento oficial contendo as normas de avaliação do rendimento acadêmico vigentes nas IES de origem, no prazo estabelecido por edital